Integridade

Código de Ética

No i4a, nossos valores fundamentais guiam todas as nossas ações e interações. Comprometemo-nos a:

  1. a) Respeito: Tratar todas as pessoas com dignidade e consideração, estabelecendo uma base sólida para todos os relacionamentos.
  2. b) Diálogo: Valorizar a comunicação aberta e honesta como o alicerce das boas relações humanas.
  3. c) Cooperação e Colaboração: Trabalhar juntos de maneira solidária e proativa para enfrentar os desafios diários.
  4. d) Responsabilidade: Ser responsável com o trabalho, cumprir prazos, gerir recursos de maneira eficiente e cuidar dos equipamentos utilizados.
  5. e) Ambiente Seguro e Inclusivo: Promover um ambiente institucional seguro, livre de discriminação e preconceito de qualquer natureza, incluindo gênero, orientação sexual, origem, raça, estado civil, situação familiar, idade, entre outros.
  6. f) Disseminação de Valores: Compartilhar e promover os valores, conceitos e boas práticas da instituição, inspirando pessoas, comunidades e outras instituições pelo exemplo.

O seguinte Código de Conduta se aplica a todos os funcionários do i4a, tanto durante o trabalho nos escritórios quanto em viagens e atividades. Todos os funcionários são representantes da instituição e devem agir de acordo com a missão institucional do i4a. Este código também se aplica a consultores e assessores eventuais contratados pela instituição.

Respeito e Inclusão

Os funcionários devem respeitar e valorizar a diversidade cultural e individual, incluindo todas as raças, orientações sexuais, faixas etárias e identidades de gênero. 

Sigilo e Publicidade de Informações

Deve-se garantir o sigilo das informações envolvidas em qualquer trabalho desenvolvido pelos programas do i4a. A publicidade das informações depende de acordos institucionais entre as organizações parceiras. Não divulgar imagens de indivíduos ou coletividades sem a prévia e expressaem campo, os funcionários não devem contratar serviços para fins pessoais sem prévio conhecimento do coordenador de programa responsável.

Tomada de Decisões e Cumprimento de Orientações

 Os funcionários não devem tomar decisões em campo ou no andamento de atividades que alterem os procedimentos normais e acordados, sem a prévia validação com a coordenação do Projeto em que atuam. Não devem descumprir orientações recebidas por discordância pessoal e não devem assumir compromissos ou acordos sem amparo da coordenação competente.

Proselitismo Religioso e Político

É proibido realizar proselitismo religioso e político durante as atividades do i4a em qualquer localidade. 

Adesão às Normas e Legislação Vigente

Todos os funcionários e colaboradores devem seguir as normas do i4a e a legislação vigente. Recomenda-se que respeitem o Código de Ética, o Código de Conduta, a Política Anticorrupção, a Política de Proteção a Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Vulnerabilidade, e a Política para a Promoção da Equidade de Gênero e Sexualidade, mesmo fora do horário e local de expediente, quando da interação com o público alvo do trabalho do i4a.

Denúncia de Violações

Violações a este Código de Conduta devem ser reportadas imediatamente à administração e/ou coordenação executiva do i4a, que se responsabilizará por dar encaminhamento às infrações cometidas.

O i4a adota uma política de tolerância zero para a corrupção. Toda a equipe da instituição deve estar engajada em prevenir e evitar atos que possam permitir a ilicitude. Não são aceitas práticas de suborno, desvio de recursos, propina, favoritismo, extorsão e má administração. A política se aplica igualmente a todas as raças, orientações sexuais, faixas etárias e identidades de gênero.

Definição

o i4a adota a definição da ONG Transparência Internacional de que corrupção é “o abuso do poder confiado para ganho privado”. Em conformidade com a Lei Anticorrupção 12.846/2013, a instituição não tolera a prática de atos que atentem contra seu patrimônio, o patrimônio público nacional ou estrangeiro, princípios de administração ou da administração pública, ou compromissos internacionais, assim definidos:

  1. a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
  2. b) Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;
  3. c) Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 
  4. d) No tocante a licitações e contratos:
  5. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  6. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

III. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

  1. Fraudar licitação própria ou pública ou contrato dela decorrente;
  2. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação própria, pública ou celebrar contrato administrativo;
  3. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública ou com a cooperação internacional;

VII. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e com a cooperação internacional.

Instrumentos de Controle

Um conjunto de normas internas e procedimentos está estabelecido para garantir o bom uso dos recursos financeiros e sua transparência, devendo ser seguido por todos os funcionários da instituição. 

o i4a conta com o Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia de Sócios, que tem como objetivo fiscalizar todos os aspectos financeiros da instituição e validar os relatórios dos auditores. Além disso, são realizadas Assembleias de Sócios de forma regular para acompanhamento, controle, fiscalização e aprovação das contas e atividades da organização.

Mecanismos para Apresentar Denúncias

Suspeitas de corrupção ou outras formas de má conduta, dentro ou fora da instituição, devem ser denunciadas ao Presidente Executivo do i4a e/ou aos membros do Conselho Diretor da instituição, que analisarão o caso e tomarão as medidas cabíveis. Nenhuma denúncia ficará sem investigação e resposta. 

Ações Disciplinares

O descumprimento desta política sujeita o funcionário a ações disciplinares, com sanções proporcionais ao escopo e à gravidade da situação, incluindo a rescisão do contrato de trabalho e/ou medidas administrativas ou legais.

O i4a – Inclusion for All considera inaceitável qualquer violação de direitos de crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade no âmbito de sua atuação. Com o propósito de criar um ambiente seguro para estas pessoas, o i4a formulou a presente Política de Proteção, aplicável em todos os seus programas, projetos e atividades.

  1. Introdução

Objetivo

Esta Política tem como objetivo promover e proteger os direitos de crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade, estabelecendo normas e procedimentos para prevenir danos à integridade física, psíquica ou moral e (b) responder adequadamente a eventuais suspeitas de violação deste compromisso.

Alcance

Esta Política se aplica a todos os sócios, conselheiros, funcionários, estagiários e voluntários do i4a e, quando aplicável, aos consultores e demais fornecedores de bens ou serviços da Associação.

Definições

Para fins desta Política, entende-se por:

  • Criança: Pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos.
  • Adolescente: Pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
  • Adulto: Pessoa acima de 18 (dezoito) anos de idade.
  • Colaborador: Aquele que contribui para o funcionamento da Associação, podendo ser interno (associado, conselheiro, diretor, funcionário ou empregado) ou externo (consultor ou fornecedor de bens ou serviços).
  • Dano: Violação da integridade física, psíquica ou moral decorrente da ação ou omissão de um colaborador do i4a, incluindo negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão ou qualquer outra forma de violação.
  • Idoso: Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
  • Migrante: Pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside temporária ou definitivamente no Brasil.
  • Pessoa em situação de vulnerabilidade: Criança, adolescente ou adulto que, em virtude de idade, doença, deficiência ou do contexto em que está inserida, é incapaz de se proteger contra qualquer tipo de dano significativo.
  • Pessoa com deficiência: Pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
  • Refugiado: Pessoa que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país, ou devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigada a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
  1. Compromissos, Princípios e Diretrizes

Missão

o i4a é uma associação civil sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter filantrópico, que tem como missão:

  • Apoiar obras e projetos sociais de assistência à população carente.
  • Apoiar e promover pesquisas que apresentem sugestões relevantes para o enfrentamento de problemas sociais.
  • Promover a generosidade e a responsabilidade cívica junto à opinião pública.
  • Promover eventos artísticos e culturais; desenvolver atividades de atendimento às necessidades de crianças e adolescentes “em situação de risco social” e em processo de exclusão social.
  • Desenvolver atividades na área da Educação e/ou Formação Profissional, em parceria com outras instituições, respeitando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e as regulamentações pertinentes.
  • Desenvolver atividades de atendimento às necessidades de idosos e pessoas com deficiências “em situação de risco social” e em processo de exclusão social.

Valores

o i4a instituiu como valores que compõem seu código de ética:

  • Respeito como base de todos os relacionamentos.
  • Diálogo como o melhor instrumento das boas relações humanas.
  • Cooperação e espírito colaborativo diante dos desafios do dia a dia.
  • Responsabilidade com o trabalho, prazos, recursos disponíveis e equipamentos utilizados.
  • Promoção de um ambiente institucional seguro, sem discriminação e distinção de gênero, orientação sexual, origem, raça, estado civil, situação familiar, idade, ou quaisquer outras formas de preconceito.
  • Disseminação dos valores, conceitos e boas práticas da instituição, inspirando pessoas, comunidades e instituições.

o i4a também pauta suas ações nos seguintes valores:

  • Defesa do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos.
  • Postura republicana.
  • Transparência e honestidade nas relações.
  • Postura construtiva e capacidade de inovação.
  • Estímulo à cooperação entre atores diversos.
  • Respeito às necessidades profissionais e pessoais.
  • Compromisso com o resultado e o impacto do trabalho.
  • Alteridade e coerência.

Compromisso com a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade

o i4a compromete-se a:

  • Adotar todas as medidas a seu alcance para evitar danos a crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade.
  • Dar prioridade absoluta à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, jamais tolerando qualquer tipo de conduta que cause ou possa causar dano a esse público.
  • Estimular a comunicação de qualquer suspeita de dano decorrente da atuação da Associação ou de seus colaboradores, apurando-as e tomando as providências necessárias para reparar as vítimas, punir os responsáveis e evitar que episódios semelhantes voltem a ocorrer.

Princípios específicos à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade

Os colaboradores deverão atuar sempre com vistas a assegurar a aderência do i4a à missão, valores e compromissos estabelecidos e orientar seu comportamento pelos seguintes princípios específicos:

  • Todas as crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade possuem direito à proteção contra danos.
  • Todos têm a responsabilidade de apoiar a proteção de crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade.
  • O i4a empregará seus melhores esforços para cuidar das crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade com quem trabalha, está em contato ou que são afetados pelo seu trabalho e atividades.
  • Nenhum colaborador do i4a poderá valer-se de seu cargo ou dos benefícios proporcionados pela Associação para induzir pessoas em situação de vulnerabilidade a adotar comportamentos que lhes sejam potencialmente danosos.
  • O i4a não tolerará nenhuma conduta apta a causar danos a pessoas em situação de vulnerabilidade.
  • Qualquer suspeita de dano a crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade, independentemente da gravidade ou do nível de certeza quanto à sua efetiva ocorrência, deverá ser comunicada.
  • Quando trabalha com parceiros, o i4a é responsável por ajudá-los a cumprir parâmetros mínimos de proteção.
  • Todas as ações relativas à proteção devem ser adotadas no melhor interesse das crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade.
  1. Diretrizes

Medidas de Proteção

o i4a adotará medidas concretas de proteção para:

  • Valorizar, ouvir e respeitar as crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade.
  • Compartilhar boas práticas de proteção com crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade e seus familiares, inclusive por meio de folhetos, pôsteres, discussões individuais ou em grupo.
  • Manter canais de fácil acesso para orientações e recebimento de denúncias de violação desta Política, garantindo o sigilo do denunciante.
  • Mapear as situações em que seus colaboradores interagem com pessoas em situação de vulnerabilidade, mensurando o risco de dano e desenvolvendo ações de controle e mitigação.
  • Promover o recrutamento seguro de dirigentes, funcionários e voluntários, sobretudo daqueles que terão contato com pessoas em situação de vulnerabilidade.
  • Sensibilizar, capacitar e oferecer suporte permanente a todos os colaboradores em relação à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
  • Criar e manter um ambiente anti-bullying, assegurando que haja ajuda efetiva em caso de bullying.
  • Registrar e arquivar informações e documentos de forma segura e profissional, protegendo-os e preservando o sigilo dos dados relativos à intimidade ou vida privada de pessoas.
  1. Condutas em Situações de Maior Risco

Atividades Presenciais com Pessoas em Situação de Vulnerabilidade

Nas atividades presenciais com pessoas em situação de vulnerabilidade, o i4a adotará as seguintes medidas de proteção:

  • Informar os participantes sobre o compromisso do i4a com a prevenção de danos e os canais para esclarecimento de dúvidas e apresentação de denúncias.
  • Realizar atendimento individualizado na presença de um responsável ou em local visível a terceiros.
  • Acompanhar pessoas em situação de vulnerabilidade em banheiros e vestiários apenas em caso de emergência ou necessidades especiais, sempre que possível com a presença de um segundo adulto.
  • Utilizar linguagem apropriada e respeitosa.
  • Evitar demonstrações de afeto físico que ultrapassem o limite do que seria compreendido como normal entre pessoas que mantêm uma relação profissional.
  • Abster-se de flertar, oferecer presentes ou dar tratamento privilegiado a pessoas em situação de vulnerabilidade.
  • Proibir situações constrangedoras, vexatórias ou que caracterizem bullying.
  • Realizar reprimendas de forma respeitosa e individual, dentro dos limites necessários.
  • Comunicar imediatamente indícios de maus-tratos, opressão ou abuso sexual ao líder direto para que sejam acionadas as autoridades competentes.
  • Comunicar por escrito qualquer ocorrência relacionada a esta Política ao Coordenador de Proteção.

Cautelas Adicionais para o Atendimento de Crianças

Para o atendimento de crianças, adotar-se-á como medida adicional o compromisso de jamais:

  • Negligenciar crianças.
  • Realizar brincadeiras de conotação sexual ou sexista.
  • Realizar reprimendas de forma desrespeitosa ou vexatória.
  • Adotar comportamentos que exponham crianças a situações de risco.

Atendimento de Adolescentes

Para o atendimento de adolescentes, adotar-se-á como medida adicional o compromisso de jamais:

  • Negligenciar adolescentes.
  • Realizar brincadeiras de conotação sexual ou sexista.
  • Realizar reprimendas de forma desrespeitosa ou vexatória.
  • Adotar comportamentos que exponham adolescentes a situações de risco.

Atendimento de Adultos em Situação de Vulnerabilidade

Para o atendimento de adultos em situação de vulnerabilidade, adotar-se-á como medida adicional o compromisso de jamais:

  • Negligenciar adultos em situação de vulnerabilidade.
  • Realizar brincadeiras de conotação sexual ou sexista.
  • Realizar reprimendas de forma desrespeitosa ou vexatória.
  • Adotar comportamentos que exponham adultos em situação de vulnerabilidade a situações de risco.
  1. Procedimentos de Denúncia e Resolução de Conflitos

Canais de Denúncia

O i4a manterá canais de denúncia que sejam de fácil acesso e que garantam o sigilo das informações prestadas. Os canais deverão ser amplamente divulgados entre os colaboradores e os públicos atendidos pelo i4a.

Procedimentos de Investigação

Toda denúncia de violação desta Política deverá ser investigada de forma célere, imparcial e sigilosa. A investigação será conduzida pelo Coordenador de Proteção, que poderá contar com o apoio de outros colaboradores ou de consultores externos, se necessário.

Medidas Disciplinares

Comprovada a violação desta Política, o i4a aplicará medidas disciplinares proporcionais à gravidade do fato, que podem incluir advertência, suspensão ou desligamento do colaborador responsável.

  1. Monitoramento e Avaliação

A implementação desta Política será monitorada continuamente pelo Coordenador de Proteção e avaliada periodicamente pelo Conselho de Administração do i4a. Alterações na Política poderão ser sugeridas por qualquer colaborador e deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração.

  1. Treinamento e Capacitação

O i4A oferecerá treinamento e capacitação contínua para todos os colaboradores, visando à sensibilização e à formação quanto à proteção de crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade.

  1. Disposições Finais

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral do i4a e deverá ser revisada anualmente ou sempre que necessário, de acordo com a evolução das melhores práticas de proteção.

O i4a – Inclusion for All está comprometida com a promoção da equidade de gênero e sexualidade, garantindo um ambiente inclusivo e respeitoso para todas as pessoas, independentemente de seu gênero ou orientação sexual. Esta Política estabelece normas e procedimentos para prevenir e responder a qualquer forma de discriminação ou assédio, promovendo a igualdade e o respeito à diversidade.

  1. Introdução

Objetivo

O objetivo desta Política é assegurar que todas as pessoas, independentemente de seu gênero ou orientação sexual, sejam tratadas com dignidade e respeito, promovendo um ambiente inclusivo onde todos possam se desenvolver plenamente.

Alcance

Esta Política se aplica a todos os sócios, conselheiros, funcionários, estagiários, voluntários, consultores e fornecedores do i4a.

Definições

Para fins desta Política, entende-se por:

  • Gênero: Construção social relacionada às diferenças entre homens, mulheres e pessoas não-binárias.
  • Orientação Sexual: Atração emocional, afetiva ou sexual por pessoas do mesmo gênero, de gênero diferente ou de mais de um gênero.
  • Identidade de Gênero: Experiência individual do gênero, que pode corresponder ou não ao sexo atribuído ao nascimento.
  • Cisgênero: Pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento.
  • Transgênero: Pessoa cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo atribuído no nascimento.
  • Não-binário: Pessoa que não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.
  • Discriminação de Gênero: Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada no gênero que tenha o efeito de prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais.
  • Assédio Sexual: Comportamento indesejado de natureza sexual que ofende, humilha ou intimida a pessoa alvo.
  • Assédio Moral: Comportamento abusivo que, de forma repetitiva e prolongada, expõe pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, afetando sua dignidade ou integridade psíquica.
  1. Compromissos, Princípios

Compromissos

o i4a compromete-se a:

  • Promover a equidade de gênero e sexualidade em todas as suas atividades.
  • Garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação, assédio ou violência de gênero e sexualidade.
  • Incentivar a diversidade e a inclusão em suas políticas e práticas.
  • Implementar ações afirmativas que visem a igualdade de oportunidades.
  • Oferecer apoio e proteção a vítimas de discriminação ou assédio.
  • Sensibilizar e capacitar colaboradores sobre a importância da equidade de gênero e sexualidade.

Princípios

Os colaboradores deverão orientar seu comportamento pelos seguintes princípios:

  • Respeito à diversidade e à individualidade de cada pessoa.
  • Promoção de um ambiente inclusivo e acolhedor para todos, independentemente de gênero ou orientação sexual.
  • Rejeição a qualquer forma de discriminação, assédio ou violência.
  • Compromisso com a igualdade de oportunidades e a equidade de tratamento.
  • Transparência e responsabilidade nas ações e decisões que envolvem questões de gênero e sexualidade.
  1. Diretrizes

Medidas de Promoção da Equidade

o i4a adotará as seguintes medidas para promover a equidade de gênero e sexualidade:

  • Recrutamento e Seleção: Garantir processos de recrutamento e seleção inclusivos, que valorizem a diversidade e ofereçam igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
  • Treinamento e Capacitação: Oferecer programas de treinamento e capacitação contínua sobre equidade de gênero e sexualidade para todos os colaboradores.
  • Políticas de Inclusão: Desenvolver e implementar políticas que promovam a inclusão de pessoas de todos os gêneros e orientações sexuais, incluindo políticas de licença parental igualitária, uso de nome social e adequação de instalações.
  • Ambiente Seguro: Assegurar que o ambiente de trabalho seja seguro e acolhedor, livre de discriminação, assédio ou violência.
  • Apoio a Vítimas: Prover suporte adequado a vítimas de discriminação ou assédio, incluindo orientação, aconselhamento e medidas de proteção.
  1. Procedimentos de Denúncia e Resolução de Conflitos

Canais de Denúncia

o i4a manterá canais de denúncia acessíveis e confidenciais para relatos de discriminação ou assédio de gênero e sexualidade. Esses canais devem ser amplamente divulgados entre os colaboradores.

Procedimentos de Investigação

Toda denúncia de discriminação ou assédio será investigada de maneira célere, imparcial e sigilosa. A investigação será conduzida pelo Comitê de Diversidade e Inclusão, que pode contar com o apoio de outros colaboradores ou consultores externos, se necessário.

Medidas Disciplinares

Comprovada a violação desta Política, o i4a aplicará medidas disciplinares proporcionais à gravidade do fato, que podem incluir advertência, suspensão ou desligamento

do colaborador responsável.

  1. Monitoramento e Avaliação

A implementação desta Política será monitorada continuamente pelo Comitê de Diversidade e Inclusão e avaliada periodicamente pelo Conselho de Administração do i4a. Alterações na Política poderão ser sugeridas por qualquer colaborador e deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração.

  1. Treinamento e Capacitação

O i4a oferecerá treinamento e capacitação contínua para todos os colaboradores, visando à sensibilização e à formação quanto à equidade de gênero e sexualidade.

  1. Disposições Finais

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral do i4a e deverá ser revisada anualmente ou sempre que necessário, de acordo com a evolução das melhores práticas de promoção da equidade de gênero e sexualidade.